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Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (23)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil desta segunda-feira, o Revista Justiça falará sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu uniões estáveis simultâneas. Quem vai comentar o tema é Renata Cysne, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) no Distrito Federal. O programa também vai falar sobre problemas em radares de aeroportos. Recentemente, uma pane em um radar aeronáutico provocou a suspensão de pousos e decolagens nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, por cerca de uma hora. A pane provocou atrasos e cancelamento de vôos. Quem pode ser responsabilizado por situações do tipo? As normas da Infraero preveem problemas semelhantes? Quem vai conversar sobre o assunto é Georges Ferreira, advogado especialista em Direito Aeronáutico. O quadro Palavra da Semana conta com a participação do professor Elias Santana, mestre em Língua Portuguesa. Ele destaca, toda semana, termos e expressões que chamam a atenção em julgamentos e decisões. No quadro Dicas do Autor, o assunto será o livro "Vulnerabilidade como fundamento para os Direitos dos Animais: Uma proposta para um novo enquadramento jurídico". A entrevista é com o autor da obra, Arthur Régis, advogado, doutor e mestre em Bioética, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética no Distrito Federal. Para concluir, as aulas do jurista e professor Renato Marcão no curso de Processo Penal. Nesta segunda-feira, ele continua tratando do capítulo sobre recursos no processo penal, com foco em embargos infringentes, de nulidade e de divergência. Segunda-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que uma família em Nantes, na França, se mudou para casa construída com impressora 3D. Enquanto isso, mais de um milhão e quinhentos mil pessoas tiveram dados pessoais roubados em ataque hacker em Singapura. O programa também destaca que a aprovação de uma lei em Israel causou polêmica nos últimos dias, pois define Israel como um Estado exclusivamente judaico. O Giro pelo Mundo explica detalhes da legislação em entrevista. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos

O programa destaca qual a opinião dos consumidores sobre os serviços de energia elétrica no Brasil. De 20 anos para cá, muito mudou no cenário político e econômico do país e não foi diferente no setor elétrico brasileiro. A 20ª edição da Pesquisa de Satisfação do Cliente Residencial trouxe um índice médio na última década de mais de 77% de consumidores satisfeitos ou muito satisfeitos com os serviços prestados. O estudo foi encomendado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia e realizado pelo Instituto Innovare. Para obter uma ampla visão sobre a opinião dos consumidores em relação à prestação do serviço de distribuição, foram avaliadas diferentes áreas como o Atendimento ao Cliente; Qualidade do Fornecimento de Energia; Informação e Comunicação; a Imagem Institucional e a Conta de Luz, somando 29 itens pesquisados por meio do questionário. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
As ações das instituições e das novas medidas de prevenção no ambiente de trabalho vêm colaborando com as reduções dos acidentes. Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, foram registradas 574.050 comunicações de acidentes de trabalho em 2017 e 585.971 em 2016. No dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. Especialistas comentam o assunto. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa fala sobre trânsito e do tráfego de motocicletas pelos chamados corredores da via. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou indenização por danos materiais a um motociclista atingido por uma viatura da Polícia Militar. Um dos policiais teria aberto a porta do carro sem sinalizar e causou o acidente. Para a Justiça do DF, não há, por parte do ente público, autorização aos motociclistas para circularem no corredor formado pelos veículos. O que existe, segundo a decisão, é uma “mera tolerância” e o tráfego entre as faixas de rolamento “configura conduta imprudente e exige cuidado redobrado por parte do condutor”. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Dois Quebrados”
Susana e Firmino herdaram uma fortuna com a morte da tia. Mas, depois de tanto gastarem, parece que a fonte está secando. E agora Susana está andando de um lado para o outro com uma garrafa de champanhe, enquanto Firmino parece ainda não ter se tocado da gravidade dos fatos. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.

Ao analisar a petição inicial, o decano observou que se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular.

“A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro ratione muneris perante esta Suprema Corte”, disse.

Segundo o decano, devido à taxatividade do rol de atribuições conferidas ao Supremo pelo artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, o STF tem afastado do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o julgamento de causas de natureza civil que não estejam inscritas no texto constitucional, tais como ações populares e ações civis públicas.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD
 

Fonte STF

TV Justiça: Direito digital em pauta no Link CNJ

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O programa Link CNJ que vai ao ar nesta quinta-feira (19), às 21h30, na TV Justiça, traz entrevista especial com o advogado Frank Ned Santa Cruz, especialista em Direito Digital. Ele fala sobre o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que criminaliza quem expõe a intimidade de outras pessoas na internet. O programa apresenta também a história de uma mulher que foi vítima dessas ações na interne e que gerou o projeto de lei Rose Leonel.

O Link CNJ trata ainda do avanço na digitalização de processos em Alagoas, conferindo mais agilidade à Justiça. O telespectador ainda vai ficar informado sobre as mudanças previstas para os cursos de Direito no país e sobre notícias de tribunais de todo o país

Exibições:
Estreia: 19/07, às 21h30.
Reapresentações: 20/07, às 5h30; 22/07, às 10h30; e 24/06, às 7h30.

Fonte: TV Justiça

Fonte STF

Partido questiona decisão do TCU sobre destinação de recursos complementares do Fundef

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O Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do magistério. As verbas decorrem de erro de cálculo no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) reconhecido judicialmente. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O PSC explica que vários entes federados acionaram o Poder Judiciário para obter a reparação de um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006. A Justiça condenou a União a repassar a diferença aos estados e municípios que ingressaram em juízo, mediante o pagamento de precatórios. A matéria também foi submetida ao STF no julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, quando foi decidido que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”. Ainda em dezembro do ano passado, lembra o partido, o presidente do TCU concedeu medida cautelar determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.

Para a legenda, a deliberação do TCU resulta em violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais. Sustenta ainda que o ato questionado fere o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desobrigar gestores públicos de cumprir a vinculação do mínimo de 60% dos valores para o pagamento de professores. “O acórdão do TCU extrapolou sua competência ao modificar a destinação constituição e legal dos recursos do Fundeb/Fundef” afirma o PSC.

O partido pede a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU.

EC/AD

Leia mais:

06/09/2017 – STF condena União a pagar suplementação de verbas do Fundef entre 1998 e 2007
 

 

Fonte STF

Mantida exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos da dívida pública do FIES

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 30947 para manter a necessidade de demonstração de regularidade previdenciária como condição prévia para que uma empresa faça a recompra antecipada de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A ação foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão de relator de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a exigência.

No caso dos autos, o juízo da 6ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu liminar em mandado de segurança no qual a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras) busca assegurar sua participação na recompra sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal quanto a débitos previdenciários e aos demais tributos administrados pela Receita Federal. No entanto, o relator de recurso no TRF-1 reformou a decisão de primeira instância e deferiu liminar para garantir a participação da entidade independentemente de apresentação de certidão de regularidade fiscal.

Plausibilidade

Segundo o ministro Gilmar Mendes, existe plausibilidade jurídica na tese trazida pelo FNDE de afronta à decisão do STF tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545. Naquela ocasião, o Supremo firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da demonstração de inexistência de débitos com a previdência para que a entidade de ensino possa efetuar o resgate antecipado dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, conforme previsto no artigo 12, caput, da Lei 10.260/2001.

Mendes salientou que o pedido da Soebra, tal como apresentado no mandado de segurança, oferece perigo relacionado ao desembolso, pelo Estado, de valores antecipados de título da dívida pública de forma irregular, subvertendo o objetivo maior da lei, que é estimular o adimplemento das contribuições previdenciárias das entidades educacionais que integram o FIES.

Parcial

Em relação aos débitos decorrentes dos demais tributos administrados pela Receita Federal, no entanto, o ministro julgou inviável o pedido, uma vez que não há relação estrita com o julgado na ADI 2545. Ele explicou que, embora esse ponto da Lei 10.260/2001 tivesse sido questionado na ADI, o STF julgou o pedido prejudicado nesta parte diante das alterações significativas na norma após o ajuizamento da ação. A liminar concedida pelo relator suspende a decisão do TRF-1 apenas no ponto relacionado à comprovação das obrigações previdenciárias.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF de 26 de junho.

PR/AD

 

Fonte STF

TV Justiça: Direito sem Fronteiras debate se crise italiana ameaça União Europeia

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O Direito sem Fronteiras que vai ar nesta segunda-feira (16), às 20h, na TV Justiça, vai falar sobre a instabilidade que tomou conta da Itália depois das eleições. O voto não acabou com a indefinição política e há quem diga que o país pode sair da zona do euro, mesmo sendo um dos países-fundadores do bloco. O programa explica o funcionamento da União Europeia, que é sustentada por vários tratados comerciais e políticos entre 28 países do continente, os quais 19 possuem a mesma moeda, o euro.

O bloco anda abalado desde o referendo popular que decidiu pela saída do Reino Unido do grupo até 2019. Além disso, as crises dos países, incluindo a situação política na Itália, ameaçam a unidade do bloco.

Para debater o assunto, o Direito Sem Fronteiras convidou Thiago Sorrentino, advogado e professor de Direito Internacional, e Bernardo Pablo Sukienniek, também especialista em Direito Internacional.

Exibições:
Estreia: 16/07, às 20h.
Reapresentações: 18/07, às 19h; 19/07, às 06h30; 20/07, às 19h; 21/07, às 20h; e 22/07, às 20h.

Fonte: TV Justiça
 

Fonte STF

Exposição no STF mostra ilustrações feitas com caneta esferográfica

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“Caneta Criativa” é o tema da exposição aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), do designer gráfico maranhense e colaborador do Tribunal Jailson Belfort. As ilustrações são todas feitas apenas com caneta esferográfica. A mostra está no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito e em frente à Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. No mês de julho, estará aberta para visitação pública, de segunda a sexta, das 12h às 19h.

A exposição conta com 60 obras de temas relacionados ao Supremo, a Brasília e a outras cidades brasileiras, além de ilustrações com temas lúdicos.

O desenhista faz uma proposta ousada na escolha dos materiais, já que os traços de cada ilustração não podem ser apagados ou corrigidos. As imagens são repletas de texturas, sombras e perspectivas. O objetivo da exposição, promovida pela Secretaria de Documentação do STF, é prestigiar os talentos escondidos no Tribunal.

Artista

Essa é a primeira exposição do artista que saiu de São Luís (MA) com o sonho de ser ilustrador e chegou a Brasília em 1999. Jailson estava há cinco anos sem desenhar, quando, em 2013, começou a trabalhar no STF e voltou a ilustrar.

O apresentador de TV e artista plástico Daniel Azulay foi referência introdutória de Jailson para desenhar na infância. Atualmente, uma de suas maiores referências é o artista gráfico holandês Maurits Cornelis Escher.

NCC/SP

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (12)

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Revista Justiça
Quinta-feira é dia de comentários de artigo por artigo do novo Código de Processo Civil, com o juiz e professor José Herval Sampaio Júnior. Ele dará início às explicações sobre a Subseção do CPC que trata da produção da prova documental. O Revista Justiça também falará sobre as quatro décadas de vigência do Tratado de Cooperação Amazônica. Assinado por oito países, incluindo o Brasil, o acordo prevê ações conjuntas para o desenvolvimento sustentável da região. Quem comenta o assunto é o embaixador Sergio Moreira Lima, também presidente da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). No quadro Justiça Eleitoral, mais uma vez a participação de Alessandro Costa, cientista político e analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral. Ele destaca temas relevantes para o Direito Eleitoral e o pleito de 2018. Por fim, o Revista Justiça falará sobre os três pedidos de impeachment protocolados na Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra o prefeito Marcelo Crivella. Ele é acusado pela oposição de cometer crime de responsabilidade ao supostamente favorecer membros e fiéis da Igreja Universal. Quem vai explicar os fundamentos dos pedidos de impeachment e a definição de crime de responsabilidade é Melillo Dinis, advogado, professor e especialista em Direito Público. Quinta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca o encontro da cúpula de chefes de Estado e de governo da Otan, em Bruxelas. Destaque também para a iniciativa da Tailândia de transformar caverna Tham Luang em museu sobre resgate de meninos perdidos. Nos Estados Unidos, governo não cumpre prazo e devolve 34 crianças separadas a seus pais. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos

Entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam que as instituições financeiras ofereçam alternativas ao cliente para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas. Além disso, devem ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia. Quem comenta o assunto é o advogado Samuel Marçal, especialista em Direito do Consumidor. Quinta-feira, às 13h.

Radionovela Justiça em Cena – “Um Problema Muito Complexo”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E parece que o problema dela só está evoluindo. Dessa vez, resolveu pesquisar os sintomas na internet. É claro que o que ela encontrou a deixou ainda mais angustiada, fazendo com que Olívia fosse parar no hospital e se consultasse com o doutor Pacheco, um médico que não está muito disposto a atendê-la. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

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Fonte:Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (11)

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Revista Justiça
O Revista Justiça vai começar com o quadro Direito Constitucional falando sobre o meio ambiente, sob a ótica constitucional: em quais artigos nossa Carta Magna contempla o meio ambiente? A entrevista é com Flávia Bahia, advogada e professora de Direito Constitucional. Vamos falar também sobre a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho de reintegrar um servidor dos Correios que foi demitido pela empresa por abandono de emprego, enquanto estava cedido à administração pública como secretário-executivo adjunto de um órgão do Amazonas. Em quais circunstâncias um servidor público pode ser demitido? O advogado da União e professor Marcus Bittencourt vai comentar o caso e falar sobre o tema. No quadro Compreender Direito, contaremos com a participação do jurista e pós-doutor em Direito Lênio Streck. Já no Dicas do Autor, vamos falar sobre o livro "Neutralidade da Rede: A regulação da internet no Brasil", com o autor da obra Pedro Henrique Soares Ramos, advogado e mestre em Direito. Ainda, no quadro Direito Administrativo, contaremos mais uma vez com a advogada e professora Licínia Rossi trazendo temas importantes na área. Quarta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que, para Donald Trump, a solução para a crise de crianças imigrantes na fronteira entre EUA e México é "que [elas] não venham ilegalmente". Ainda, o presidente dos EUA indica juiz conservador para vaga na Suprema Corte do país. Enquanto isso, a Coreia do Sul suspende exercícios militares com EUA para facilitar diálogo com Pyongyang, capital da Coreia do Norte. Já em Cuba, governo anuncia novas normas para setor privado e retoma concessão de licenças. Quarta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
De acordo com a legislação, a pessoa com deficiência visual tem o direito de entrar e de permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público.Ao analisar o caso de um cliente com deficiência visual que teve recusada a entrada do cão-guia em um veículo do Uber, a Justiça de Brasília condenou o aplicativo e um motorista a pagarem R$ 2 mil de indenização. A decisão considerou que houve má prestação de serviço, além de desrespeito ao consumidor. A advogada e coordenadora do programa acadêmico da APAE-DF, Kelly Assunção, comenta o assunto. Quarta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O programa fala sobre vacinas e a obrigatoriedade dos pais levarem os filhos para imunizá-los. O governo disponibiliza diversas vacinas. Mas, atualmente, há uma espécie de grupo “antivacina”, em que familiares optam por não vacinar as crianças, por diversos motivos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, obriga os pais a levarem os filhos para vacinação. Mesmo com a lei, ainda não há punição para os pais que deixam de cumprir com essa obrigação. O programa recebe especialistas para tratar do assunto. Quarta-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – “Um problema muito complexo”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, ela se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E parece que o problema dela só está evoluindo. Dessa vez, ela resolveu pesquisar os sintomas na internet. É claro que o que ela encontrou a deixou ainda mais angustiada, fazendo com que Olívia fosse parar no hospital e se consultasse com o doutor Pacheco, um médico que não está muito disposto a atendê-la. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministro rejeita HC impetrado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 157956, no qual a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda buscava o direito de produzir novas provas em ação penal a que ele responde na Justiça do DF.

O ex-governador foi denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha em razão de fatos decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Segundo a denúncia, ele teria oferecido, por meio de corréu, vantagem a jornalista para que fizesse declarações falsas em seu favor no âmbito da investigação. De acordo com os autos, após o interrogatório dos réus e manifestação final das partes, a defesa de Arruda requereu quebra de sigilos bancários e fiscais, bem como a oitiva de novas testemunhas, tendo em vista a notícia de que a suposta vítima do ex-governador teria recentemente realizado saque de grande quantia e adquirido imóveis, o que, segundo os advogados, reforçaria a tese de simulação dos fatos. Os pedidos, no entanto, foram negados pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília por considerar tais provas desnecessárias.

Habeas corpus buscando a nulidade da decisão de primeira instância foram negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, os advogados de Arruda alegaram que a negativa de produção de novas provas violaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Decisão

O ministro Luiz Fux não verificou qualquer flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizasse a concessão do habeas corpus. Ele citou trechos das decisões das instâncias anteriores que assentam a desnecessidade das diligências requeridas diante do fundado risco de não serem efetivas, pois as condutas da vítima, apontadas pela defesa, já foram objeto de investigações e todas redundaram em pedido de arquivamento. “Não há que se falar em nulidade decorrente do suposto cerceamento de defesa”, afirmou Fux.

O relator ressaltou ainda que o magistrado, como destinatário da prova produzida, possui poder para indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Além disso, segundo o ministro, para se concluir pela essencialidade das diligências requeridas seria necessário o exame de provas e fatos, o que é inviável por meio de habeas corpus.

SP/AD
 

Fonte STF