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Ministro rejeita trâmite de ADPF contra normas urbanísticas de Recife (PE)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 481, na qual a Procuradoria-Geral República (PGR) questionava leis do Município de Recife (PE) que dispõem sobre normas urbanísticas. Em sua decisão, o relator apontou inobservância ao princípio da subsidiariedade, já que há outros meios processuais cabíveis no Judiciário estadual aptos a sanar a lesividade apontada pela PGR.

A ADPF impugnou dispositivos da Lei 17.511/2008 (que dispôs sobre o Plano Diretor Reformulado do Recife) e da Lei 16.719/2001 (conhecida como “Lei dos Doze Bairros”), invocando violação aos artigos 225, 182 (parágrafos 1º e 2º) e 5º (caput e inciso XXIII), da Constituição Federal, e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade. Também foi apontada a inconstitucionalidade formal dos dispositivos. 

Na ação, a PGR argumentou que não pode haver direito adquirido de construir com base em parâmetros legislativos anteriores, e afirma que, por conta dos dispositivos impugnados, “o direito a edificar será examinado à luz da legislação que vigorava na época do protocolo do projeto no poder público, independentemente de legislação superveniente que disponha em sentido contrário”.

Princípio da subsidiariedade

De acordo com o ministro Fachin, a ADPF não tem condições de ser conhecida. Isso porque a Lei 9.882/99 (que dispõe sobre o rito da arguição de descumprimento de preceito fundamental) indicou, como um dos requisitos de cabimento da ação, o princípio da subsidiariedade. “Conforme entendimento iterativo desta Corte, meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata, devendo o Tribunal sempre examinar eventual cabimento das demais ações de controle concentrado no contexto da ordem constitucional global”, explicou Fachin.

Segundo o ministro, no caso em questão, verifica-se que há na Constituição do Estado de Pernambuco, no capítulo destinado ao meio ambiente e em outros pontos que dispõem sobre política urbana e desenvolvimento urbano, normas com conteúdo semelhante aos artigos da Constituição Federal tidos por violados, permitindo qualificá-los como paradigmas de confronto para fins de instauração, perante o Tribunal de Justiça local (TJ-PE), do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.

“Existe, portanto, no âmbito do Estado de Pernambuco, instrumento processual eficaz por meio do qual é possível declarar a inconstitucionalidade de lei municipal, retirando-a do ordenamento jurídico com efeito ex tunc, eficácia contra todos e efeito vinculante. Ou seja, resta assentado o cabimento, em tese, de ação direta de inconstitucionalidade estadual na hipótese dos autos, revelando-se a possibilidade de resolução da controvérsia constitucional de forma ampla, geral e imediata”, concluiu Fachin.

VP/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (6)

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Revista Justiça
O Revista Justiça desta sexta-feira fala sobre pedidos de visto para brasileiros que pretendem viajar para a Europa. O Parlamento e o Conselho europeus aprovaram recentemente o lançamento de um sistema de autorização online de viagens para autorizar a entrada de cidadãos na Europa. Quem vai comentar o assunto é Ricardo Castagna, professor com experiência em Direito Internacional. No quadro Direito de Trânsito, vamos conversar com o Rosan Coimbra, advogado especializado em Direito do Trânsito e do Transporte, que falará sobre as circunstâncias que podem levar à cassação do direito de dirigir. Ainda, o Revista Justiça fala sobre cheque especial e endividamento. Novas regras que entraram em vigor no início deste mês obrigam os bancos a manter disponível ao usuário alternativas de parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Para comentar o assunto, vamos contar com a participação do economista Carlos Eduardo de Freitas, do educador financeiro e economista Francisco Rodrigues e do procurador do MPDFT Leonardo Bessa. Confira, também, o quadro Atualidades do Direito, com a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão. Ele traz toda semana as atualidades do mundo jurídico e divide com nossos ouvintes. Além desse quadro, teremos o "Direito à Felicidade", com Saul Tourinho Leal, doutor em Direito Constitucional. Toda semana falamos sobre a interpretação da felicidade como um direito na jurisprudência nacional e internacional. Sexta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que, a partir de 2021, começam a valer as regras que obrigam brasileiros a pedir autorização de viagem para entrar na Europa. Os turistas terão de preencher um formulário eletrônico com dados pessoais, informações do documento de viagem e o país em que entrará. Além dos brasileiros, turistas de outras 60 nacionalidades serão afetados, como canadenses, americanos, australianos e latino-americanos. O sistema é uma tentativa da União Europeia de combater a imigração ilegal e ameaças terroristas. Enquanto isso, Portugal anunciou que quer regularizar 30 mil imigrantes ilegais. O programa também destaca que estão proibidas no Reino Unido terapias para conversão de homossexuais. Sexta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa de Direitos do Consumidor destaca, nesta edição, os direitos na hora de contratar serviços para o animalzinho de estimação. O Brasil tem o terceiro maior mercado pet do mundo e serviços como banho e tosa – ou até creche e hotel para cachorros – têm ganhado cada vez mais público. Acontece que, dentro deste mercado, como qualquer outro, podem ocorrer problemas que ferem os direitos dos consumidores. Vamos saber detalhes desse assunto na entrevista com Danilo Porfírio Vieira, professor de Direito e advogado. Sexta-feira, às 13h.

Direito Direto
Inspeção nacional coordenada pelo Ministério Público Federal aponta graves violações de direitos humanos em comunidades terapêuticas. Há sinais de uso de castigos físicos, privação de liberdade, violação à liberdade religiosa, trabalhos forçados e sem remuneração, além de conduções à força para a internação, por meio do uso de contenção física ou medicamentosa. As vistorias ocorreram em outubro de 2017, de maneira simultânea, em 28 estabelecimentos das cinco regiões do país. Para comentar o assunto, convidamos o mestre e doutor em Direito Penal pela USP João Paulo Martinelli e o médico especialista em álcool e drogas Luiz Alberto Chaves de Oliveira. Sexta-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Inventando doença”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, o que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, ela se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E como seu problema até agora não foi resolvido, ela resolveu acordar o marido, o Jorge. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Mantida pena de ex-prefeito de município do Paraná condenado por desvio de recursos

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 147355, impetrado pela defesa do ex-prefeito de Guapirama (PR) Sérgio Chaek contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve condenação imposta pela Justiça estadual do Paraná.

De acordo com os autos, Chaek foi condenado por apropriação de verbas municipais mediante o uso de notas fiscais frias, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Após o STJ negar recurso contra a condenação, a defesa impetrou HC no Supremo buscando a redução da pena. Alegou que não houve fundamentação válida para a majoração da pena-base e o fato de seu cliente ter sido prefeito à época dos fatos é característica elementar do crime em questão, não servindo portanto para potencializar sua culpabilidade, pois tal situação configuraria bis in idem.

Decisão

O ministro Dias Toffoli observou que não há no acórdão do STJ situação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique a concessão do HC, uma vez que a decisão questionada está suficientemente fundamentada. Ele citou trecho do acórdão que destaca as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ex-prefeito, entre elas a intensa responsabilidade penal do sentenciado que, na qualidade de prefeito, exigia-se conduta diversa em razão da moralidade pública, e as graves consequências do crime, já que houve prejuízo para o município em razão “do desvio de vultosa quantia do erário público”.

Segundo o relator, a fundamentação utilizada pela sentença condenatória demonstra ter havido motivação adequada para a valoração negativa da culpabilidade, demonstrando com base em elementos concretos o maior grau de censurabilidade da conduta, considerando a expressiva quantidade de delitos praticados em continuidade delitiva e a vultosa quantia do erário desviada de suas finalidades, situação que “extrapola dos elementos normais do tipo penal, justificando a exasperação de sua pena-base”. “É de se dizer que o prejuízo causado ao município, embora sopesado como consequência do delito, pode ser lançado como fundamento para compor a valoração negativa da culpabilidade, sem que isso implique indevido bis in idem”, destacou.

O ministro lembrou ainda que a jurisprudência do STF aponta para a impossibilidade de, em habeas corpus, efetuar o reexame das circunstâncias judiciais levadas em consideração para fixar a pena. Ressaltou, ainda, que o entendimento do Tribunal é no sentido de que a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, pois o Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para sua fixação.

PR/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (4)

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Revista Justiça
O Revista Justiça começa com o quadro Direito Constitucional falando sobre o julgamento previsto para o mês que vem no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do homeschooling, que é o estudo em casa. Quem vai explicar o que será discutido é Fábio Tavares, professor especialista em Direito Constitucional. O Revista Justiça também falará sobre o projeto de lei que modifica o registro de agrotóxicos, aprovado recentemente em comissão da Câmara dos Deputados sobre o tema. Quem vai explicar as mudanças propostas é Carla Gehlen, especialista em Direito Ambiental e presidente nacional da comissão de Direito Ambiental e Sustentabilidade da Associação Brasileira dos Advogados. No quadro Compreender Direito, contaremos com a participação do jurista e pós-doutor em Direito Lênio Streck. Toda quarta-feira, ele fala sobre decisões judiciais de impacto tomadas recentemente pelos tribunais do país.
O programa também vai às ruas de Brasília para falar sobre rótulos de alimentos, nutrição e Direito do Consumidor. O que é exigido por lei na rotulagem dos produtos? Você sabe identificar o que são aqueles ingredientes com nomes incomuns? O que fazer quando as informações nos rótulos de alimentos estão incompletas ou parecem duvidosas? Contaremos em nosso estúdio com a participação de três convidadas para falar sobre o assunto: a advogada especialista em Direito do Consumidor Simone Magalhães, e as nutricionistas Dalila Ricardo Lepesqueu Ulhoa e Enaile Arrais. Enquanto isso, nossa repórter Michelle Chiappa vai às ruas descobrir as principais dúvidas sobre o tema, para repassá-las aos nossos entrevistados. Quarta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que mais de 800 pessoas foram condenadas na Argentina, desde 2006, por crimes contra a humanidade. Em investigação contra a corrupção na Malásia, um ex-premiê do país foi preso. Já na Austrália, um arcebispo é condenado por acobertar abusos sexuais. Quarta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
A justiça de Curitiba, no Paraná, condenou a Serasa a indenizar consumidora que teve nome negativado sem aviso prévio. A consumidora disse que, após tentar contratar um cartão de crédito, foi surpreendida ao descobrir que estava com o nome negativado sem qualquer aviso com antecedência. Ao analisar o caso, o juiz lembrou de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". O advogado especialista em Direito do Consumidor Julio Engel traz detalhes do assunto. Quarta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Na última semana, foi criada a comissão especial na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei 6.299/2002, que propõe alterações na atual legislação de agrotóxicos. A aprovação do texto divide opiniões. De um lado, empresários do agronegócio comemoram a possibilidade da regra, sob o argumento de que moderniza a aprovação e regulação dos pesticidas. De outro, organizações de promoção à saúde coletiva e defesa do meio ambiente afirmam que o relatório flexibiliza significativamente o processo, o que representa riscos não só aos trabalhadores do campo, mas também aos consumidores dos alimentos expostos aos agrotóxicos. Especialistas debatem o assunto. Quarta-feira, às 14h10.

Direito Direto
Os deputados do Distrito Federal aprovaram a Lei Nº 6.144, que define exatamente o que é uma ofensa moral ou física na hora do parto e ainda obriga hospitais a pendurar cartazes informativos sobre o assunto. A norma dispõe sobre a implantação de medidas de informação sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção das mulheres no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal. O programa recebe a participação de especialistas para comentar sobre a regra e a violência obstétrica. Quarta-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Inventando doença”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, o que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, ela se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E como seu problema até agora não foi resolvido, ela resolveu acordar o marido, o Jorge. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Decisão determina arquivamento de inquérito contra deputado federal Bruno Araújo

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4391, em que o deputado federal Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB/PE) era investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, transcorridos mais de 15 meses da instauração, as investigações não acrescentaram novos elementos àqueles que existiam a princípio.

O INQ 4391 foi aberto em abril de 2017 a pedido da Procuradoria-geral da República (PGR). A apuração decorre de declarações prestadas por colaboradores ligados à Odebrecht a respeito de repasse de R$ 600 mil em 2010 e 2012 a pretexto de doação eleitoral não contabilizada. Em junho de 2018, a PGR opinou pela prorrogação do prazo das investigações por mais 60 dias, apontando a existência de diligências pendentes e necessárias.

Decisão

Ao decidir, o ministro Toffoli destacou que o inquérito perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham trazido aos autos informações que se possam considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou outras provas. “Infere-se do relatório parcial da Polícia Federal que tudo se que produziu até o momento em nada (ou muito pouco) acrescenta ao que existia a princípio”, afirmou, lembrando que, ao pedir a última prorrogação, a PGR sequer requereu novas diligências.

Segundo o ministro, a Polícia Federal realizou as diligências investigativas de praxe, restando pendente apenas análise do material produzido na 26ª Fase da Operação Lava-Jato. “Não se percebe a alteração da linha investigativa e/ou o surgimento de outras, o que justificaria, a priori, dilação de prazo para averiguação e coleta das provas correspondentes, tampouco se verifica o aprofundamento das investigações, a demandar a coleta de novas provas”, assinalou. “Nesse contexto, mostra-se injustificada a dilação de prazo requerida”.

O relator ressaltou que a remota possibilidade de encontrar novos elementos de informação não justifica a manutenção do inquérito. Além de não haver elementos informativos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria, ele observa que, caso sejam encontrados, nova investigação pode ser instaurada.

Para Toffoli, o investigado não pode suportar indefinidamente o ônus do inquérito “quando as investigações pouco ou nada avançam e, apesar de todos os esforços envidados nesse sentido, não se vislumbra justa causa a ampará-las”. Diante desse quadro, o ministro concluiu que o prosseguimento do inquérito “significa admitir o constrangimento ilegal do investigado, com o que não se pode compactuar”.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD
 

Fonte STF

Revogada preventiva de investigado na operação Carne Fraca

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 151788 para revogar a prisão preventiva do auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) Juarez José de Santana, investigado no âmbito da operação Carne Fraca. O relator determina que o juízo de origem fixe medidas cautelares alternativas à prisão.

O ministro salientou que, inicialmente, indeferiu liminar no habeas corpus mantendo a preventiva. Posteriormente, analisou o mérito do pedido e o liberou para julgamento, mas o feito não pode ser apreciado em razão de outros processos com prioridade na pauta da Segunda Turma. Com a proximidade do recesso do Tribunal e como já tinha voto no sentido da revogação da custódia, deferiu cautelar para revogar a prisão até que se conclua o julgamento pelo colegiado.

O ministro Toffoli observou que o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a prisão, informou nos autos que a instrução da ação penal a que responde o acusado já se encerrou e que foi adotada medida cautelar de sequestro de bens imóveis, entre outras medidas, para obstaculizar eventual tentativa de alienação de patrimônio. Em razão disso, o relator entende que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, é suficiente para reduzir o alegado risco que a liberdade de Santana representaria à ordem pública.

Caso

De acordo com os autos, na qualidade de auditor fiscal e então chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina (PR) do MAPA, Santana seria um dos principais articuladores de um grupo criminoso que exercia influência naquele órgão para afastar, substituir e escolher os servidores públicos que efetuariam os trabalhos de fiscalização nas empresas. O juízo de primeira instância fundamentou a preventiva com o objetivo de impedir a reiteração das práticas delitivas, garantir a ordem pública, evitar a evasão de recursos e assegurar a persecução penal.

A defesa do auditor fiscal afirma que muitos dos membros da suposta organização criminosa comandada por ele já se encontram em liberdade, “sendo ingênua a conclusão de que a mera segregação de Juarez obstaria a vontade destes de praticar outros delitos, muito menos de que impediria a reorganização do grupo criminoso”. Alega, ainda, que Santana não possui qualquer influência na atividade delituosa praticada pelos demais réus, pois se trataria de ações de iniciativa própria que extrapolariam qualquer tipo de controle por seu cliente. Argumenta também que, como ele está preso desde março de 2017, haveria constrangimento ilegal por excesso de prazo.

PR/AD

Leia mais:

27/6/2018 – Rejeitada reclamação que alegava usurpação de competência do STF na operação Carne Fraca
 

Fonte STF

Partes e amici curiae realizam sustentações orais no julgamento sobre fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

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Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, ajuizada contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do fim contribuição sindical obrigatória. Por determinação do relator, ministro Edson Fachin, as demais que discutem o tema estão sendo julgadas em conjunto. Após a leitura do relatório do ministro Fachin, os representantes das partes e das entidades admitidas como amici curiae (amigos da Corte) realizaram as sustentações orais.

Inconstitucionalidade

Representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), autora da ADI 5794, o advogado Edson Martins Areias salientou que é incontroversa, no seu entendimento, a natureza tributária da contribuição sindical, e que esse fato obrigaria que eventuais alterações se dessem por meio de lei complementar, o que não ocorreu no caso, uma vez que a Lei 13.467/2017 é norma ordinária. Para o advogado, um dos argumentos da facultatividade da contribuição seria beneficiar os trabalhadores, contudo, segundo ele, os trabalhadores terão prejuízo. Sem obrigatoriedade, o trabalhador que ganha um salário mínimo vai deixar de desembolsar 80 centavos por dia, mas deixará de contar com a assistência jurídica gratuita, entre outros benefícios, concluiu.

A Constituição Federal estabelece que para se alterar critérios tributários é necessário a edição de lei complementar, que tem tramitação e requisitos próprios. A Lei 13.467/2017, ordinária, alterou tributo sem seguir esse rito, em flagrante violação à Constituição, disse Luis Antônio Almeida Cortizo, que falou em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores dm Comunicações e Publicidade (CONTCOP).

O advogado Robson Maia Lima, falando em nome de diversos autores da ADI 5794, reforçou o argumento de que qualquer proposição legislativa que trate de alteração em despesa ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo ele, o processo legislativo que culminou na lei questionada não tem estudos de impacto financeiro e orçamentário relativos ao fim ou facultatividade da contribuição sindical, o que o tornaria nulo.

O advogado José Eymard Loguércio, falando em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), revelou que se pode até não ter simpatia pela contribuição, mas que o tema em debate é o financiamento de entidades que representam não só os trabalhadores sindicalizados, mas as categorias como um todo. Para ele, é essa condição de representantes da totalidade da categoria que exige e fundamenta a obrigatoriedade da contribuição sindical.

O representante da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), Jamil José Menali, frisou em sua fala que, ao deixar que o trabalhador faça opção pela contribuição, a lei cria condição diferenciada entre os iguais, uma vez que todos os trabalhadores da categoria se beneficiam dos acordos e convenções coletivos, mas só paga a contribuição o trabalhador que assim desejar, o que fere o princípio da isonomia.

Já o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, Luis Antônio Camargo de Melo, revelou que 70% das entidades tendem a desaparecer com a entrada em vigor da norma questionada, o que, para ele, leva à conclusão de que o objetivo não era acabar com a contribuição sindical, mas com as próprias entidades sindicais, deixando-as sem condição de exercer suas obrigações. Para o advogado, mudanças na contribuição até poderiam ser feitas, mas não “da noite para o dia”, deixando as entidades sem sua principal fonte de custeio.

O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical vai quebrar os sindicatos e gerar desemprego de trabalhadores que exercem atividades sindicais, salientou Marcos Antônio Alves Penido, que falou em nome da Central das Entidades de Servidores Públicos (CESP). Para o advogado, se o legislador fizesse o mesmo com outros tributos, “o Brasil deixaria de funcionar”.

O que está por trás do que se discute nesse julgamento é a ação do poder econômico, na tentativa de desmantelar a estrutura sindical do país, ressaltou o advogado Luiz Felipe Buaiz Andrade, que se manifestou em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e da Federação Nacional dos Médicos (FENAM). “Quando se retira custeio, quando se seca a fonte, se desmonta um sistema que foi erigido historicamente no país, com entidades que se organizam em prol dos trabalhadores”, salientou.

O advogado Magnus Henrique de Medeiros Farkatt falou em nome da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar (FEPAAE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Central da Força Sindical, da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio Televisão Aberta ou por Assinatura (Fitert).

Segundo ele, notícias veiculadas na grande imprensa apontam que houve uma redução de 88% na contribuição sindical recolhida em março de 2018, em comparação com março de 2017. Essa redução, segundo ele, trouxe efeitos drásticos para as entidades, que se viram obrigadas até a alienar parte de seu patrimônio para manterem seu funcionamento. Houve, ainda, redução no número de acordos e convenções coletivos, o que vem levando a uma redução significativa de direitos históricos dos trabalhadores, exatamente por ausência de recurso para sua organização por meio de entidades representativas, concluiu.

Representante do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notarias e Registradores do Estado de São Paulo (SEANOR), Marcos Preter Silva, disse que o caráter tributário da contribuição sindical é indiscutível, e que a lei em debate criou uma espécie nova, um tributo facultativo, permitindo ao contribuinte pagar ou não. Tanto Marcos Preter quanto Maurício Garcia Palhares Zockun, que representou a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) no julgamento, lembraram que a Constituição Federal de 1988 e a legislação impõem diversas obrigações aos sindicatos, que devem ser prestadas a toda a coletividade da categoria, não facultativamente, mas não garante subsídios para que essas entidades possam se manter e cumprir essas obrigações.

O advogado Fábio Lemos Zanão, representando a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Periciais, Informações e Pesquisas no Estado de Sao Paulo (Sescon), defendeu que a questão passa pelo direito sindical e pelos direitos coletivos. Ele questionou se, no caso do fim da obrigatoriedade da contribuição, os sindicatos passarão a ser considerados meras associações, mesmo continuando obrigados a representar suas categorias como um todo, e concluiu que uma decisão nesse sentido traria contrariedade ao que dispõe o artigo 8º da Constituição, que trata da associação sindical.

Validade da lei

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, falando em nome da Presidência da República, defendeu a improcedência das ADIs. Ela disse que as ações em julgamento partem de uma premissa equivocada, uma vez que, no seu entender, não houve fim da contribuição sindical. A eliminação não existe, mas apenas o fim da obrigatoriedade, disse. Essa contribuição social, agora, passa a ser marcada pela facultatividade. Segundo ela, a Constituição Federal assegura, em seu artigo 8º (inciso V), que não há obrigação de filiação a sindicato. O que o legislador fez, na lei em debate, foi aprimorar essa garantia, tornando o tratamento dado à contribuição sindical coerente com a liberdade de sindicalização do trabalhador.

Grace Mendonça destacou que existem outras fontes de custeio, como a contribuição confederativa, prevista na Constituição Federal. Assim, não é correto dizer que a contribuição sindical é essencial para a existência dessas entidades.

O advogado Gustavo Binembojm, que falou em nome da autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), disse que, ao contrário do que sustentam os autores das ADIs em julgamento, a Constituição Federal não define a natureza tributária da contribuição sindical. O texto constitucional, segundo ele, sequer obriga a instituição de contribuição parafiscal. O tema se enquadra à discricionariedade do legislador ordinário, uma vez que não existe necessidade de edição de lei complementar.

Vilma Toshie Kutomi, advogada que falou em nome do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, também defendeu a facultatividade da contribuição sindical. A nova legislação, segundo ela, veio para privilegiar os verdadeiros sindicatos, que representam de forma aguerrida os trabalhadores e as empresa patronais. Dizer que os 17 mil sindicatos existentes serão extintos é uma falácia. Eles vão sobreviver porque são atores importantes no contexto social. O que vai mudar, segundo ela, é a forma de diálogo. As entidades terão que conquistar os trabalhadores e as empresas representadas.

Estão sendo julgadas, em conjunto com a ADI 5794, as ADI 5912, 5923, 5859, 5865, 5813, 5885, 5887, 5913, 5810, 5811, 5888, 5892, 5806, 5815, 5850, 5900, 5950, 5945 e a ADC 55.

MB/CR

 

Fonte STF

Ministro Ricardo Lewandowski concede liminar em ADI contra Lei das Estatais

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. Segundo o ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Ao conceder a cautelar, que será levada para referendo do Plenário do Supremo, o ministro argumentou que “há farta jurisprudência” do STF “no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista”. Ele afirma que, “embora a redação dos artigos impugnados da Lei 13.303/2016 não tratem expressamente da dispensa da autorização legislativa”, é justamente a ausência dessa menção “que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados”.

Lewandowski acrescentou ser necessário “emprestar relevo à linha argumentativa segundo a qual a Constituição não autorizaria a alienação direta de controle acionário de empresas estatais”. Nesse ponto, ele explica que a Lei 9.491/1997 (artigo 4°, inciso I e parágrafo 3°), ainda vigente, exige, nos procedimentos de desestatizações, que a “alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações” ocorra por meio de licitação, a qual “poderá ser realizada na modalidade de leilão”.

Na ADI, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), são apontadas diversas inconstitucionalidades na Lei das Estatais. Mas o relator ressalta que a situação de urgência, no momento, deve concentrar-se nas iniciativas do Governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais, com o intuito de ampliar receitas. “Há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao País”.

Na decisão, o ministro acolhe solicitação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e reconhece a ilegitimidade ativa da Fenaee, que congrega os trabalhadores da Caixa Econômica Federal, para propor a ação.

Ele também determina que as demais ações ajuizadas no Supremo sobre a mesma matéria (ADIs 5846 e 5924) tramitem conjuntamente com a ADI 5624.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

RR/AD

Leia mais:

05/01/2017 – ADI questiona lei que dispõe sobre estatuto jurídico das estatais
 

Fonte STF

UnB fará a avaliação do sistema de distribuição de processos do STF

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A Universidade de Brasília (UnB) foi a instituição selecionada para realizar a avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos do Supremo Tribunal Federal (STF). Duas instituições haviam sido classificadas por atenderam aos critérios técnicos estipulados pelo Tribunal, mas a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) não compareceu à reunião destinada à assinatura do termo, obrigatório para a executar o estudo.

A UnB avaliará a solução de distribuição de processos do Tribunal e a apresentará sugestões para o seu aperfeiçoamento, com vistas à obtenção de uma opinião externa acreditada quanto à forma de implementação adotada pelo STF dos pontos de vista jurídico, estatístico e tecnológico e quanto aos processos de trabalho envolvidos.

Nos dois últimos anos, o Tribunal registrou vários pedidos de acesso à informação relacionados ao sistema de distribuição, sendo que a grande maioria das solicitações invocava o artigo 66, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que o sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados. Entretanto, o risco envolvido na liberação do código-fonte, ainda que remoto, impediu a concessão de acesso aos interessados.

Desse modo, a avaliação do sistema de distribuição do STF busca eliminar qualquer dúvida da sociedade quanto à higidez do sistema e para que seja avaliada a necessidade de melhorias (principalmente no que diz respeito às regras de compensação da distribuição entre os ministros) e, principalmente, a possibilidade de divulgação do código-fonte.

Inicialmente, serão realizadas reuniões técnicas para que o STF repasse à UnB os aspectos relacionados à legislação, procedimentos e tecnologia da informação. A análise do sistema de distribuição terá início em 28 de junho, com a disponibilização do acesso ao ambiente de avaliação e aos códigos-fonte. O período de avaliação se encerra em 27 de julho, com a entrega do relatório de avaliação pela instituição classificada. A divulgação do relatório de avaliação e do relatório final do STF ocorrerá em 17 de agosto.

A equipe da UnB encarregada da avaliação é composta por Alexandre Araújo Costa, doutor em Direito; Alexandre Rodrigues Gomes, mestre em Informática; Gládston Luiz da Silva, mestre em Estatística; Henrique Araújo Costa, mestre em Direito e Ricardo Fernandes Paixão, doutor em Administração.

Fonte STF

Liminar impõe medidas cautelares alternativas a investigado em operação sobre remessa de recursos ao exterior

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 158649 para substituir a prisão preventiva de Marcelo Rzezinski por medidas cautelares menos gravosas que a prisão. Segundo o relator, o decreto de prisão, expedido no âmbito da operação Câmbio, Desligo, não obedece aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Os fatos investigados decorrem de desdobramentos das Operações Calicute, Eficiência e Hic et Ubique, em curso na 7ª Vara Federal Criminal. As investigações desbarataram organização criminosa instalada no governo do Estado do Rio de Janeiro, cuja liderança é atribuída ao ex-governador Sérgio Cabral. Na operação Câmbio, Desligo, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que as colaborações premiadas de Renato Chebar e Marcelo Chebar revelaram que grande parte da propina desviada foi remetida ao exterior por meio de doleiros.

Em sua decisão, o relator salientou que os fatos de que Rzezinski é acusado são distantes da decretação da prisão, pois teriam ocorrido em 2013 e 2014, e que os crimes teriam sido praticados sem violência ou grave ameaça. Destacou ainda que o decreto prisional se baseou no risco à aplicação da lei penal, que consistiria na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados, e não em razões concretas para crer em evasão do investigado. “Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador”, assinalou.

As medidas cautelares impostas pela liminar incluem a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país, com a entrega do passaporte em 48 horas.

PR/CR

Leia mais:
04/06/2018 – Ministro decide em HCs de presos em operação que investiga remessa de recursos ao exterior
 

Fonte STF