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STF e PGR vão realizar audiência pública para discutir redução de letalidade policial no Rio de Janeiro

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiram, nesta sexta-feira (11), realizar audiências públicas para coletar informações que subsidiarão o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade policial. Os encontros também terão como objetivo auxiliar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a definir procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual.

As audiências serão realizadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de relatoria do ministro Fachin. Em agosto, o Plenário do STF referendou liminar proferida pelo relator da ADPF, determinando que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual (MP-RJ).

No fim de novembro, a partir de petição formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no processo, o ministro determinou ao governo estadual que prestasse informações sobre eventual descumprimento da decisão e sobre a elaboração do plano de redução de letalidade e violência policial.

Em comunicado conjunto, o ministro Fachin e o procurador-geral da República informaram que as audiências devem ocorrer no primeiro trimestre de 2021. “A ideia, a princípio, é seguir o formato da audiência que realizei com a ministra Rosa Weber no caso WhatsApp, mas, desta vez, se as limitações sanitárias permitirem, as realizaremos em Brasília e no Estado do Rio de Janeiro”, assinalou o ministro. 

Serão ouvidos representantes do governo do Rio de Janeiro e dos movimentos sociais que participam da ação. Segundo Fachin, a ordem da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o estado entregue um plano com esse objetivo e a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal exigirão um esforço de coordenação inédito entre as diversas instituições do Estado, em bases que deverão ser definidas pelo STF. “As audiências serão uma oportunidade para para identificar as melhores políticas públicas para redução da letalidade policial, promovendo parâmetros de concretização de uma justiça procedimental”, afirmou. “A atuação do Estado se legitima por meio de procedimentos justos, rápidos e participativos. Exigir o rigoroso cumprimento desses procedimentos é a tarefa que caberá ao Supremo Tribunal Federal no julgamento desta ADPF”.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AD//CF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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27/11/2020 – Fachin solicita informações sobre cumprimento de liminar que restringiu operações policiais no RJ

 

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Refletir sobre direitos humanos é obrigação de governantes e governados, afirma Rosa Weber

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Na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (10), a ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou a importância do Dia Mundial dos Direitos Humanos, comemorado hoje. “Trata-se de data de singular importância na história da luta permanente do povo pela conquista e pela preservação de seus direitos básicos contra a opressão e o abuso de poder”, afirmou.

Rosa Weber ressaltou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que hoje completa 72 anos, estabelece que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. A ministra lembrou que este ano, em abril, também foram comemorados 72 anos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. “Em país de tantas desigualdades como o nosso, refletir sobre as declarações de direitos não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que a todos se impõe, governantes e governados”, disse a vice-presidente do STF.

Estatutos da liberdade

A ministra salientou que a Declaração Universal, assinada pelos membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, apenas três anos após o final da 2ª Guerra Mundial, estabelece que todos podem gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos no documento, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Esses estatutos das liberdades públicas, de acordo com a ministra, representaram, “em conjuntura histórica de tempos especialmente sombrios, a repulsa à degradação da condição humana e às atrocidades que delas sempre decorrem, em respeito à necessidade de fazer prevalecer a ideia essencial de que cada indivíduo é detentor de igual dignidade e senhor de direitos e liberdades inalienáveis, entre os quais o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à segurança em sua projeção global e o direito a ter direitos”.

PR//CF

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Covid-19: Maranhão pede para implementar plano regional de imunização

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O Estado do Maranhão requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda tutela provisória de urgência para que possa elaborar e implantar um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários. O pedido foi feito na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada contra a União, em que o estado pede também que lhe sejam assegurados recursos financeiros suficientes para a compra de vacinas e insumos ou a compensação financeira a partir de créditos que os cofres estaduais têm com o governo federal.

“Frágil esboço”

Na ação, o governo estadual argumenta que o governo federal não tem demonstrado capacidade de implementar um plano nacional de vacinação em massa e que o que há de concreto é apenas um “frágil esboço” do Plano Nacional de Imunização, apresentado em reunião no Ministério da Saúde em 1º/12. Ainda segundo o estado, o governo federal concentrou seus esforços apenas na vacina produzida pela Astrazeneca/Universidade de Oxford, “que ainda não concluiu todos os estudos", ignorando a possibilidade de aquisição de outras vacinas disponíveis globalmente, como a produzida pelo laboratório Pfizer e a Coronavac, para a qual já há um acordo de produção em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo (SP).

Peculiaridades regionais

Outro ponto da argumentação é a dificuldade geográfica de estados do Norte e do Nordeste para a imunização das populações indígenas, ribeirinhas, assentados e quilombolas, peculiaridades regionais que devem ser consideradas no plano federal. Na avaliação do governo do Maranhão, o Ministério da Saúde não conseguirá adotar a imunização em tempo hábil.

O pedido para a adoção de medidas regionais para a imunização da população e para firmar acordos diretamente com laboratórios farmacêuticos foi fundamentado na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Na ACO 3451, há também pedido para que o STF determine que a União se abstenha de praticar qualquer ato que restrinja a adoção, pelo estado, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população.

AR/AD//CF

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No Dia da Justiça, ministro Luiz Fux ressalta Justiça como um dos pilares da democracia

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Em mensagem dirigida a todo o Poder Judiciário nacional em razão do Dia da Justiça, comemorado neste 8 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ressaltou que a Justiça é o grande pilar da democracia. Segundo ele, o Judiciário garante a cidadania, a soberania popular, bem como as liberdades de expressão, de pensamento, de imprensa, e garante esperança às pessoas. "A mensagem que levo a todo o Poder Judiciário é de esperança", disse, ao lembrar que, mesmo vivendo uma era digital, são mãos humanas que alimentam os sistemas judiciais.

O presidente da Corte destacou que o Judiciário trabalha para cumprir o seu principal papel, que é o de oferecer ao jurisdicionado resposta em prazo razoável e entregar o que é de direito à parte que tem razão.

Feriado forense

Em razão do feriado que marca o Dia da Justiça, não há expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (8). De acordo com a Portaria 8/2020 do STF, os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nesta data, na Corte, ficam automaticamente prorrogados para o dia 9.

O Dia da Justiça foi criado pelo Decreto-lei 8.292/1945. A norma foi assinada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, no período em que assumiu, interinamente, o cargo de presidente da República após a destituição de Getúlio Vargas. Está previsto, também, na Lei nº 1.408/1951. Tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado em todo o território nacional.

Veja a seguir a mensagem do presidente do STF, ministro Luiz Fux.

 

 

EC/EH

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Governador de MT questiona criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher

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O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O governador alega, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.

SP/AD//CF

 

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Disputa entre Gradiente e Apple sobre marca Iphone será objeto de mediação no STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

Registro

Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o Inpi visando à nulidade parcial do registro.

Sem exclusividade

O juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao Inpi que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra Iphone isoladamente”.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. Segundo o TRF-2, é preciso levar em consideração o fato indiscutível de que os consumidores e o mercado, quando pensam em Iphone, “estão tratando do aparelho da Apple”. Assim, o uso isolado da marca por qualquer outra empresa poderia causar “consequências nefastas” à Apple.

Fato consumado

No ARE, a Gradiente argumenta que, conforme registrado no acórdão do TRF, é incontroverso que o depósito da marca foi feito em 2000 e que o registro só foi deferido pelo Inpi em janeiro de 2008. “Nesse momento, o Iphone da Apple, lançado em 2007, já era uma febre mundial, muito em razão de enormes investimentos em publicidade”, afirma.

Segundo a empresa brasileira, o fundamento adotado para o acolhimento do pedido da Apple teria sido a existência de um fato consumado, e a definição do titular da marca teria levado em conta o critério da opinião dos consumidores. Para a Gradiente, esse entendimento do TRF “subverte completamente o sistema brasileiro de propriedade intelectual, substituindo o princípio da prioridade no depósito pelo do sucesso na exploração”.

Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, assentando que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática.

Mediação

Ao suspender e processo e remetê-lo ao Centro de Conciliação e Mediação, Toffoli lembrou que o relator pode adotar essa providência em qualquer fase processual, para que sejam realizados os procedimentos a fim de buscar a composição consensual da lide. A decisão da remessa levou em conta que a questão discutida no recurso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.

RP,CF/AD

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7/8/2020 – Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF

Fonte STF

Dispositivos de constituições estaduais sobre intervenção em municípios são questionados pela PGR

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de constituições estaduais que possibilitam intervenção dos estados nos municípios. Ele alega que as normas preveem hipóteses de utilização desse instrumento fora das previstas na Constituição Federal e violam a autonomia dos municípios.

Na ADI 6616, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é contestado trecho da Constituição do Acre que prevê a intervenção em dois casos: atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e prática, na administração municipal, de atos de corrupção devidamente comprovados.

Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ADI 6617 questiona dispositivo da Constituição da Paraíba que prevê a intervenção se confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

Na ADI 6619, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, o alvo é trecho da Constituição de Rondônia que estabelece a intervenção caso os municípios não cumpram os prazos estabelecidos na Carta estadual.

RP/AS//CF

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Escolas particulares contestam norma do RJ sobre extensão de promoções a clientes preexistentes

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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as instituições privadas de ensino a conceder os mesmos benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6614, distribuída à ministra Rosa Weber.

Competência da União

A entidade alega que o Estado do Rio de Janeiro não tem competência legislativa para editar norma que trata sobre ensino superior e direito civil, cuja competência é privativa da União (artigo 22, incisos I e XXIV da Constituição Federal). Segundo a Confenen, não se trata, no caso, de defesa do consumidor, na qual os estados têm competência concorrente, pois as anuidades escolares são reguladas pela Lei federal 9.870/1999. A confederação aponta, ainda, violação dos princípios da proteção da ordem econômica, da livre iniciativa e da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das universidades e faculdades.

Relações contratuais livres

Por fim, a entidade argumenta que as instituições de ensino, mesmo submetidas às limitações constitucionais, não estão impedidas de estabelecer relações contratuais livres, desde que levem em consideração as regras de direito civil e a legislação educacional. Segundo a Confenen, os benefícios e os descontos concedidos a subgrupos de novos alunos ou de alunos preexistentes, em geral, representam políticas estabelecidas por cada instituição de ensino, “com base em incontáveis fatores individuais específicos a cada entidade prestadora do serviço”. Por isso, não seria razoável exigir sua extensão.

EC/AS//CF

 

 

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli é eleito presidente da Primeira Turma em 2021

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Na sessão desta terça-feira (1º), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Dias Toffoli para o cargo de presidente do colegiado em 2021. Ele irá substituir a atual presidente, ministra Rosa Weber, que conduziu os trabalhos da Turma em 2020.

A ministra Rosa, o ministro Luís Roberto Barroso e a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, presente à sessão, parabenizaram Dias Toffoli pela eleição. Ao agradecer, o ministro ressaltou que espera corresponder, mais uma vez, à confiança dos colegas e manter o padrão de atividade e de atuação da Turma. “Para mim, é uma honra voltar a presidir essa Primeira Turma ainda tendo na sua composição o ministro Marco Aurélio, com quem aprendi muito e ainda aprendo”, afirmou.

Rodízio de presidentes

O sistema de rodízio de presidentes está previsto no Regimento Interno do STF. O artigo 4º estabelece que a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.

EC//CF

 

Fonte STF

Deputados distritais pedem suspensão da venda da distribuidora de energia elétrica no DF

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Os deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Leandro Grass (Rede), Fábio Félix (PSOL) e Reginaldo Veras (PDT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 44974), com pedido de liminar, contra a decisão da Companhia Energética de Brasília (CEB) de alienar sua subsidiária CEB Distribuição S.A. sem autorização da Câmara Distrital. Os parlamentares apontam que, caso a venda seja efetuada, a CEB praticamente deixaria de existir, pois a subsidiária é responsável por 96% da receita da estatal, e pedem a suspensão do leilão, marcado para a próxima sexta-feira (4), até o julgamento final da reclamação, distribuída ao ministro Nunes Marques.

Os deputados distritais sustentam que, na prática, a empresa pública seria privatizada sem autorização legislativa. Eles explicam que o principal serviço público prestado pela CEB é a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica para toda a população do Distrito Federal, atividade executada pela CEB Distribuição. Com a alienação da subsidiária, mesmo que a empresa-mãe continue a existir, “suas atividades não terão relevância para a população do Distrito Federal”.

De acordo com a reclamação, a venda burla a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que foi firmado o entendimento da necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os deputados também afirmam que o leilão é ilegal, pois a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a privatização ou a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista depende da aprovação de dois terços dos membros da
Câmara Legislativa do Distrital.

PR/AS//CF

Fonte STF