Prossegue julgamento no Plenário sobre afastamento de parlamentares

11 de outubro de 2017 STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue o julgamento, na tarde desta quarta-feira (11), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), quando impostas a parlamentares federais, sejam submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em até 24 horas. Pela manhã, após as sustentações orais das partes envolvidas, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação.

Até o momento, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Em seu entendimento, não é possível aplicar aos parlamentares as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, ou, caso sejam aplicadas, entende que a respectiva Casa do Congresso Nacional deve se manifestar sobre sua manutenção.

O ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ADI, posicionando-se no sentido da não aplicação de medidas cautelares que criem embaraços ao exercício do mandato, salvo em casos excepcionalíssimos. Ainda segundo ele, mesmo em casos excepcionais, a aplicação de medidas cautelares deve ser submetida à respectiva Casa Legislativa.

Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
 

Fonte STF