Monthly Archives: dezembro 2020

Governador de MT questiona criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher

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O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O governador alega, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.

SP/AD//CF

 

Fonte STF

Disputa entre Gradiente e Apple sobre marca Iphone será objeto de mediação no STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

Registro

Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o Inpi visando à nulidade parcial do registro.

Sem exclusividade

O juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao Inpi que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra Iphone isoladamente”.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. Segundo o TRF-2, é preciso levar em consideração o fato indiscutível de que os consumidores e o mercado, quando pensam em Iphone, “estão tratando do aparelho da Apple”. Assim, o uso isolado da marca por qualquer outra empresa poderia causar “consequências nefastas” à Apple.

Fato consumado

No ARE, a Gradiente argumenta que, conforme registrado no acórdão do TRF, é incontroverso que o depósito da marca foi feito em 2000 e que o registro só foi deferido pelo Inpi em janeiro de 2008. “Nesse momento, o Iphone da Apple, lançado em 2007, já era uma febre mundial, muito em razão de enormes investimentos em publicidade”, afirma.

Segundo a empresa brasileira, o fundamento adotado para o acolhimento do pedido da Apple teria sido a existência de um fato consumado, e a definição do titular da marca teria levado em conta o critério da opinião dos consumidores. Para a Gradiente, esse entendimento do TRF “subverte completamente o sistema brasileiro de propriedade intelectual, substituindo o princípio da prioridade no depósito pelo do sucesso na exploração”.

Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, assentando que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática.

Mediação

Ao suspender e processo e remetê-lo ao Centro de Conciliação e Mediação, Toffoli lembrou que o relator pode adotar essa providência em qualquer fase processual, para que sejam realizados os procedimentos a fim de buscar a composição consensual da lide. A decisão da remessa levou em conta que a questão discutida no recurso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.

RP,CF/AD

Leia mais:

7/8/2020 – Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF

Fonte STF

Dispositivos de constituições estaduais sobre intervenção em municípios são questionados pela PGR

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de constituições estaduais que possibilitam intervenção dos estados nos municípios. Ele alega que as normas preveem hipóteses de utilização desse instrumento fora das previstas na Constituição Federal e violam a autonomia dos municípios.

Na ADI 6616, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é contestado trecho da Constituição do Acre que prevê a intervenção em dois casos: atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e prática, na administração municipal, de atos de corrupção devidamente comprovados.

Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ADI 6617 questiona dispositivo da Constituição da Paraíba que prevê a intervenção se confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

Na ADI 6619, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, o alvo é trecho da Constituição de Rondônia que estabelece a intervenção caso os municípios não cumpram os prazos estabelecidos na Carta estadual.

RP/AS//CF

Fonte STF

Escolas particulares contestam norma do RJ sobre extensão de promoções a clientes preexistentes

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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as instituições privadas de ensino a conceder os mesmos benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6614, distribuída à ministra Rosa Weber.

Competência da União

A entidade alega que o Estado do Rio de Janeiro não tem competência legislativa para editar norma que trata sobre ensino superior e direito civil, cuja competência é privativa da União (artigo 22, incisos I e XXIV da Constituição Federal). Segundo a Confenen, não se trata, no caso, de defesa do consumidor, na qual os estados têm competência concorrente, pois as anuidades escolares são reguladas pela Lei federal 9.870/1999. A confederação aponta, ainda, violação dos princípios da proteção da ordem econômica, da livre iniciativa e da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das universidades e faculdades.

Relações contratuais livres

Por fim, a entidade argumenta que as instituições de ensino, mesmo submetidas às limitações constitucionais, não estão impedidas de estabelecer relações contratuais livres, desde que levem em consideração as regras de direito civil e a legislação educacional. Segundo a Confenen, os benefícios e os descontos concedidos a subgrupos de novos alunos ou de alunos preexistentes, em geral, representam políticas estabelecidas por cada instituição de ensino, “com base em incontáveis fatores individuais específicos a cada entidade prestadora do serviço”. Por isso, não seria razoável exigir sua extensão.

EC/AS//CF

 

 

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli é eleito presidente da Primeira Turma em 2021

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Na sessão desta terça-feira (1º), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Dias Toffoli para o cargo de presidente do colegiado em 2021. Ele irá substituir a atual presidente, ministra Rosa Weber, que conduziu os trabalhos da Turma em 2020.

A ministra Rosa, o ministro Luís Roberto Barroso e a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, presente à sessão, parabenizaram Dias Toffoli pela eleição. Ao agradecer, o ministro ressaltou que espera corresponder, mais uma vez, à confiança dos colegas e manter o padrão de atividade e de atuação da Turma. “Para mim, é uma honra voltar a presidir essa Primeira Turma ainda tendo na sua composição o ministro Marco Aurélio, com quem aprendi muito e ainda aprendo”, afirmou.

Rodízio de presidentes

O sistema de rodízio de presidentes está previsto no Regimento Interno do STF. O artigo 4º estabelece que a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.

EC//CF

 

Fonte STF